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| Sinistros - Acidentes Pessoais |
| No caso de um sinistro, deverá enviar-nos Participação Acidentes Pessoais - impresso disponível nesta página – pois esta deverá ser presente à sua Companhia num prazo máximo de 8 dias a partir do respectivo conhecimento do acidente. Pode, sempre que entender, participar o sinistro igualmente às autoridades competentes. Todas as despesas reembolsáveis deverão ser devidamente comprovadas e documentadas. |
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